A Direção do CRAS Gonçalo recebeu a visita dos alunos do 5° Semestre do Curso de Serviço Social da Faculdade Leão Sampaio, neste dia 3 de setembro, para a realização do PRODISC (Projeto de Diagnóstico e Intervenção dos Serviço Social no CRAS).
O PRODISC visa aproximar os alunos da realidade concreta e complexa que é objeto de intervenção do Serviço Social, e mostrar a prática dos trabalhos dos assistentes sociais, buscando compreender como se dá a proteção social básica da política de assistência social, priorizando os territórios dos CRAS. Os envolvidos no projeto irão conhecer e desenvolver atividades dentro da área de abrangência do CRAS, e serão monitorados pelos técnicos do CRAS.
A reunião foi muito proveitosa, os futuros Assistentes Sociais visitaram o equipamento e discutiram todas as etapas do projeto com a diretoras do CRAS, Maria de Fátima Tavares.
O PRODISC visa aproximar os alunos da realidade concreta e complexa que é objeto de intervenção do Serviço Social, e mostrar a prática dos trabalhos dos assistentes sociais, buscando compreender como se dá a proteção social básica da política de assistência social, priorizando os territórios dos CRAS. Os envolvidos no projeto irão conhecer e desenvolver atividades dentro da área de abrangência do CRAS, e serão monitorados pelos técnicos do CRAS.
A reunião foi muito proveitosa, os futuros Assistentes Sociais visitaram o equipamento e discutiram todas as etapas do projeto com a diretoras do CRAS, Maria de Fátima Tavares.
uma intervenção da leão Sampaio com o CRAS as são Gonçalo, apresenta: A assistência social encontra suporte legal em nossa Carta Magna de 1988, mais precisamente prevista em seu art. 203 da CF: “a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”
ResponderExcluirEm nossas pesquisas descobrimos o prazer de fazer pasceria com o projeto de assistencialismo: A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) regulamentou o art. 203 da CF, e definiu em seu art. 1º, como: “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que prove os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”.
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